quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Os trabalhadores Parte 1

Empregado

Características 
  • Prestação de serviço de natureza não eventual, mediante salário.
  • Trabalho com longa duração (acima de três meses).
  • Trabalho com subordinação rotineira, cumprindo as normas internas estabelecidas pela empresa, com: horário de entrada e saída.
Forma e prazo do contrato

O Contrato de Trabalho e o registro na CTPS do empregado são por tempo indeterminado.

Principais direitos

FGTS, férias, adicionais, vale transporte, 13º( décimo terceiro) salário, jornada máxima de 8(oito) horas diárias (horas extras não devem exceder a 2 (duas) horas diários, com pagamento de pelo menos 50 a mais sobre a hora normal, repouso semanal e seguro desemprego.

Trabalhador Avulso

É o trabalhador que presta serviço a diferentes empresas sem vínculos empregatício, contrato por um sindicato ou  associação profissional, como por exemplo, o trabalhador ensacador.
Não há vinculo empregatício com a empresa tomadora do serviço nem com o sindicato ou associação profissional que o contrata. Ele possui autonomia.
O trabalho avulso faz jus ao 13º salário, Férias e ao FGTS.

Contrato de experiência

Contrato de Trabalho á titulo de Experiencia

É um tipo de Contrato por Prazo determinado, que tem por objetivade dar Condições de mútuo conhecimento às partes contratantes.
Tem duração máxima de 90 (noventa) dias, ou seja, pode acordá-lo por qualquer prazo, desde que não exceda a 90 (noventa) dias. A contagem será feita em dias corridos incluindo domingos e feriados ( art. 445 da CLT).

Prorrogação
O contrato de Experiência somente poderá ser prorrogado uma única vez, sendo que uma segunda prorrogação implicará a sua transformação em contrato a prazo indeterminado. Portanto, caso a empresa não querida dar continuidade ao contrato, deverá comunicar ao empregado no último dia útil de trabalho dentro do prazo de experiência, evitando que ele compareça ao serviço no dia seguinte. Se houver acordo de compensação de horas de trabalho, relativas a dia que recaia após o término, impedir que o empregado faça a compensação.

Afastamento durante a experiência - Auxílio Doença
O afastamento para tratamento de saúde ( auxílio doença) suspende o contrato a partir do 16º dia até o término do benefício. Os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento são considerados integralmente pela empresa. Desta forma, se o empregado e afasta por motivo de doença os 15 primeiros dias correm normalmente, suspendendo-se a ccontagem somente a partir do 16º dia.

FGTS- Fundo de garantia de tempo de serviço

FGTS- Fundo de Garantia de tempo de serviço.


FGTS- Fundo de Garantia de tempo de serviço(Lei nº5.107/66, regulamentada pelo Dec. nº 59.820/66).
É obrigação do empregador depositar mensalmente o FGTS, no valor de 8%( oito por cento) da remuneração paga ao empregado. O depósito deve ser feito, em conta vinculada (que não pode ser movimetnada pelo empregado), no banco escolhido pela empresa e registrada na CTPS. O Controle do FGTS cabe à Caixa Econômica Federal.

Observe os dados que compõem a página do FGTS na CTPS:

  • Data da entrada na empresa ( aqui chamada de data da opção pelo FGTS).
  • Banco depositário (Banco em que a empresa deposita o FGTS e que tem a obrigação de enviar à Caixa Econômica Federal).
  • Agência do banco depositário.
  • Praça - local do banco depositário (Banco - Município).
  • Empresa que depoita o FGTS nesse banco depositário.
Anotações Gerais na CTPS.

  • Anotações Gerais da CTPS serão efetuasdas nas seguintes situações.
  • No primeiro emprego, carimbo de inscrição do PIS.
  • Contrato de prazo determinado: anotar início e duração.
  • Retificação de erros no registro do empregado etc.
  • Alterações contratuais.
  • Contrato de experiência (se existir).
  • Afastamento- exemplo: Licença Maternidade.

Documentos Preenchidos na Contratação

Normalmente, cada empresa tem um impresso no qual faz a solicitação dos documentos que o empregado deve entregar para que a admissão seja legalizada.


  • Termo de recebimento e devolução de documentos do empregado.
  • Carteira de trabalho e previdência Social.
  • Anotações gerais(quando o empregado assinar contrato de trabalho, experiência, determinada ou obra certa, anotar o recebimento do regulamento interno e carimbo do PIS quando a empresa cadastrar o empregado).
  • Contrato de experiência ou prazo determinado.
  • Preenchimento da ficha ou livro de registro de empregado.
  • Termo de opção do vale transporte.
  • Acordo de compensação de horas.
  • termo de responsabilidade de salário família (somente se o empregado tiver filho de até 14 (quatorze) anos e ganhar até R$ 710,08).
  • Declaração de dependente para fins do Imposto de renda.
  • Preenchimento do Programa de Integeração Social PIS (quando o empregado não for cadastrado).
  • Entrega do Cadastro de empregados e Desempregados - CAGED deve ser encaminhado e=pelas empresas ao Ministério do Trabalho - MTB até dia 07 do mês subsequente ao da movimentação. Lei  4.923/65.

Etapas de Admissão de um empregado

Etapas de Admissão de um empregado

As rotinas mais simples e inciais do processo de admissão de um empregado numa empresa ( artigo 1 da CLT) são :

  • Preenchimento da ficha e solicitação de emprego.
  • Documentos a serem entregues para admissão.
  • Exames médicos.
  • CTPS(Carteira de Trabalho e da Previdência Social).
Sobre a ficha de solicitação de emprego:
Todas as informações devem ser verdadeiras: estado civil, profissão, grau de instrução, cursos realizados, cursos que estiver realizando, empregos anteriores, pois a empresa pode pedir comprovação.

-Documentos
  • CTPS-Carteira de trabalho e previdência social
  • CPF- Cadastro de Pessoa Física na receita Federal, também é usada como sinônimo de CIC-Cadastro de identificação do Contribuinte.
  • PIS-Program de Integração Social.
  • PASEP-Programa de formação do patrimônio do servidor público.
Observação: Se o empregado não estiver cadastrado no PIS é obrigação do empregador cadastrá-lo imediatamente após a admissão.

Adicionais de Salário

Você sabe quais são os principais adicionais no salário de um funcionário?

Adicionais:
      Noturno, periculosidade, insalubridade e horas extras.
      Noturno:Ao tratar do adicional noturno necessário atentar, inicialmente, para o fato que a hora noturna é de 52 minutos e  30 segundos (e não 60 minutos), por conseguinte, a jornada de 8 horas fica reduzida a 7 horas. Além disso, o valor da hora noturna sofre acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna que seria das 22h ás 5h.
      PericulosidadeO adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
InsalubridadeO adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).


Horas ExtrasHora extra consiste no tempo trabalhado pelo funcionário além da jornada diária estabelecida em contrato e de acordo com a legislação vigente ou acordo coletivo de trabalho. Cabe salientar que a mesma precisa ser autorizada pelo empregador, e é paga através de um valor adicional sobre a hora de trabalho ordinária. Todo empregado que laborar em jornada elastecida terá direito a perceber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Se a jornada elastecida for realizada extraordinariamente aos domingos e feriados, o valor do adicional será elevado para 100%.

Significado de algumas silgas

Aqui vai o significado de algumas Siglas geralmente usada por quem trabalha em Departamento de Pessoal.
CPF=cadastro de pessoa física
CTPS= carteira de trabalho e previdência social
PIS=programa de integração
PASEP= programa de formação do patrimônio de servidor publico
DP= departamento pessoal
RG= registro geral
FGTS= Fundo de garantia de tempo de serviço.
CLT=Consolidação das Leis Trabalhistas.
RAIS= relação anual de informações sociais.
CAGED= cadastro geral de empregados e desempregados.
PASEP= programa de formação do patrimônio do servidor público.
PIS= programa de integração social.